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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:18
OceanGate: o que o caso nos ensina sobre inovação?

Por Alexandre Pierro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Latrocínio. Sentença condenatória. Pretensão recursal.

Recurso desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Indenização por dano moral. Dano material. Erro médico

Indenização por dano moral.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2017 - 11:39
O Testamento Vital em pauta: a Autonomia da Vontade à luz dos Princípios Norteadores da Bioética

O objetivo do presente artigo é analisar a discussão acerca da utilização do Testamento Vital como um instrumento jurídico garantidor da autonomia da vontade do indivíduo em assegurar o respeito às diretivas antecipadas de vontade por ele manifestada, enquanto paciento, em plena capacidade civil e em sã consciência para decidir por si próprio. A discussão envolve a análise do ordenamento jurídico brasileiro e a interpretação de princípios constitucionais garantidores de liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana. Também, faz-se necessário apresentar o debate teórico e a análise de julgados que versem sobre o tema para melhor entender a complexidade e a extensão do instituto do Testamento Vital na vida jurídica e na realidade médica, de acordo com os princípios da Bioética profissional, bem como sua inter-relação com o Biodireito. Devem ser discutidos, ainda, aspectos como o papel do médico, da família e do indivíduo no processo de tomada de decisão quanto à aplicação, ou não, de diretivas antecipadas; as responsabilidades civis e os limites do indivíduo em manifestar-se, autonomamente, sobre a sua própria saúde e seus desejos quanto a procedimentos e técnicas que deseja ou recusa-se a ser submetido.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
A tragédia de Santo André

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação Civil Pública. Pacientes de Cassilândia deverão ter tratamento médico.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Paulo Henrique Rosseto de Souza, Delegado de Polícia no Estado de Mato Grosso do Sul e Professor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Novembro de 2004 - 10:46
Noções sobre Ordem Social

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, advogado. [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2020 - 14:54
DF é condenado a indenizar familiares de jovem que teria sido morto por policiais

O requerido deverá pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada um dos autores.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aborto de anencéfalos: uma conduta não criminosa

Cícero Davi Fernandes O. da Silva. Licenciado em Educação Física pela Universidade Federal da Bahia; Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia. Evandro Carneiro Rios Júnior. Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2019 - 16:30
DF é condenado por erro médico que resultou em perda de visão

A autora receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Ex-médico Marcelo Caron é condenado a 29 anos de prisão.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2008 - 09:59
Estudante tetraplégico vitimado por assalto terá cirurgia paga pelo estado de Pernambuco.
Tetraplégico em razão de um assalto ocorrido em via pública no estado de Pernambuco (PE), Marcos José Silva de Oliveira, estudante universitário de 25 anos, obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 17:44
Hamlet: o último ato. O fim da tragédia e o Direito
Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e a paralisa a literatura mundial. Começa a peça com a descoberta do assassino e, finda após a vingança de Hamlet. Hamlet incorpora o drama da consciência. Vingar ou não o pai é o principal dilema do príncipe. Num mundo em plena transição, transformado pelo Renascimento, pela descoberta da América, e tantas outras chaves duais que compõe o poder e a paixão.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 10:48
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Agosto de 2019 - 15:36
Banco postal é condenado a pagar indenização a trabalhador por assaltos em agência

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais).

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